Regulamento da promoção “Qualquer agito vira festa”
Promoção Comercial
1. A Promoção
1.1 Esta é uma promoção comercial realizada pela Unilever Brasil GELADOS Ltda. (“Unilever”), inscrita no CNPJ/MF sob o número 11.806.723/0001-07, com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, nº 1.309, 1º ao 14º andar, Vila Nova Conceição, CEP 04.543-011, São Paulo-SP, por meio da sua marca de sorvete “Ben&Jerry’s”, e pela EUPHORIA ICE CREAM COMÉRCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o número 20.241.041/0001-87, com sede na Rua Pedroso Alvarenga, nº 1046, 14º andar, sl. 147, Itam Bibi, CEP 04531-004, São Paulo-SP, na qual figura a primeira empresa como mandatária e a segunda como aderente desde promoção denominada “Qualquer agito vira festa”, que é válida pelo período de 11/08/2016 a 11/10/2016 nas seguintes lojas/quiosques participantes:
• Shopping Anália Franco: Av. Reg. Feijó, 1739 - Tatuapé, São Paulo - SP, 03342-000
• Conjunto Nacional: Av. Paulista, 2073 - Consolação, São Paulo - SP, 01311-300
• Shopping Iguatemi Campinas: Av. Iguatemi, 777 - Vila Brandina, Campinas - SP, 13092-500
• Morumbi Shopping: Av Roque Petroni Júnior, 1089 - Jardim das Acácias, São Paulo - SP, 04707-900
• Oscar Freire: Rua - Oscar Freire, 957 - Cerqueira César, São Paulo - SP, 01426-003
• Barra Shopping: Av. das Américas, 4666 - Barra da Tijuca, Rio de Janeiro - RJ, 22640-102 Localização: loja 216 C – Piso Américas
1.2 A partir da mecânica descrita na cláusula 3 deste Regulamento, a presente promoção comercial, denominada “Qualquer agito vira festa”, objetiva promover o produto Icecake Ben&Jerry’s.
2. Quem pode participar
2.1 Esta promoção é destinada a pessoas físicas.
2.2 Não estão autorizados a participar da presente promoção comercial os empregados, prepostos, sócios, diretores e executivos das empresas Promotoras ou qualquer pessoa diretamente relacionada com a execução/realização/organização da presente promoção, bem como de empresas coligadas ou subsidiárias das Promotoras. Na hipótese das Promotoras identificarem as pessoas impedidas de participar, essas serão desclassificadas e não receberão os prêmios desta promoção, sendo o respectivo valor recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União.
3. Para participar
3.1 Para participar da promoção “Qualquer agito vira festa”, os interessados, no período de 11/08/2016 a 11/10/2016, deverão adquirir pelo menos um dos seguintes produtos, que darão direito a 01 (um) cupom raspável:
• 01 (um) sorvete de duas bolas
• 01 (um) sorvete de três bolas;
• 01 (um) sundae;
• 01 (um) smoothie; ou
• 01 (um) shake.
3.2 Cada produto mencionado no item 3.1 equivale a 01 (um) cupom raspável, não havendo limite de cupons raspáveis por participante, desde que atendidas as condições de participação nesta promoção.
3.3 Caso os cupons raspáveis se esgotem antes da data indicada para o término desta promoção, esta se dará por encerrada, sendo tal fato divulgado pela Unilever nos canais por ela utilizados para a divulgação da promoção e nas lojas/quiosques participantes.
3.4 A condição de encerramento antecipado da promoção indicada na cláusula 3.3 acima poderá ocorrer de forma independente para cada loja/quiosque, de acordo com o fluxo de distribuição dos cupons raspáveis.
3.5 Os cupons raspáveis serão entregues pelo caixa da loja/quiosque participante desta promoção comercial, no momento do pagamento da compra de pelo menos um dos produtos descritos no item 3.1.
3.6 Cada cupom raspável conterá ou não 01 (um) dos prêmios indicados no item 4 deste regulamento. Para ganhar o prêmio será necessário encontrar no mesmo cupom raspável, 03 (três) nuvens idênticas (com o mesmo texto e ilustração). O prêmio indicado no cupom raspável premiado não poderá ser substituído por prêmio ou produto diverso oferecido pelas Promotoras, tampouco poderá ser convertido em desconto ou crédito ao participante.
3.7 Serão confeccionados no total 60.000 (sessenta mil) cupons raspáveis para esta promoção numerados de 00.001 a 60.000, dentre os quais 18.000 (dezoito mil) deles estarão premiados de acordo com o disposto na cláusula 4 deste regulamento.
4. Premiação
4.1. Serão distribuídos nesta promoção 18.000 (dezoito mil) prêmios, conforme tabela abaixo:
Descrição do Prêmio |
Valor Unitário |
Quantidade |
BOLA EXTRA B&J’s |
R$ 2,63 |
1.806 |
WAFFLE CONE |
R$ 1,40 |
2.692 |
CASQUINHA CONFEITADA |
R$ 0,51 |
5.204 |
CALDA HOT FUEDGE |
R$ 1,23 |
3.769 |
CALDA CARAMELO |
R$ 1,23 |
3.769 |
BOLO GELADO PEQUENO |
R$ 24,95 |
360 |
CHAVEIRO DE MADEIRA B&J'S |
R$ 5,49 |
150 |
GARRAFA PARA ÁGUA B&J'S |
R$ 17,90 |
40 |
IMÃ DE GELADEIRA B&J'S |
R$ 13,21 |
80 |
ADESIVO DA WOODY B&J'S |
R$ 3,27 |
100 |
CADEADO PARA PINT B&J'S |
R$ 10,91 |
30 |
TOTAL |
R$ 32.676,96 |
18.000,00 |
5. Entrega dos prêmios
5.1. Os prêmios deverão ser retirados nas lojas/quiosques participantes desta promoção, por meio da entrega do cupom raspável premiado, que ficará retido com os funcionários da respectiva loja/quiosque para futura inutilização.
5.2. Só serão aceitos para efeitos de recebimento dos prêmios aqui previstos, as vias originais dos cupons raspáveis devidamente premiadas. Não serão aceitos para fins da premiação, cupom raspáveis xerocopiados, ainda que autenticados em cartórios ou que possuam algum tipo de deterioração/rasura que impeça a correta verificação de sua autenticidade.
5.3. A retirada de cada prêmio pelos participantes ocorrerá nas hipóteses descritas abaixo:
5.3.1. Na próxima compra em uma das lojas/quiosques participantes desta promoção, mediante a aquisição de 01 (um) dos produtos descritos na cláusula 3.1, se o prêmio indicado no cupom raspável for:
Descrição do Prêmio |
BOLA EXTRA B&J’s |
WAFFLE CONE |
CASQUINHA CONFEITADA |
CALDA HOT FUEDGE |
CALDA CARAMELO |
5.3.2. No momento em que o participante desejar, estando cada prêmio sujeito à sua disponibilidade na loja/quiosque participante, se o prêmio indicado no cupom raspável for:
Descrição do Prêmio |
CHAVEIRO DE MADEIRA B&J'S |
GARRAFA PARA ÁGUA B&J'S |
IMÃ DE GELADEIRA B&J'S |
ADESIVO DA WOODY B&J'S |
CADEADO PARA PINT B&J'S |
5.3.2.1. Caso os prêmios indicados na cláusula 5.3.2 acima não estejam disponíveis na loja/quiosque participante desta promoção, os participantes premiados poderão verificar com antecedência a disponibilidade dos mesmos na loja da Rua Oscar Freire, 957, São Paulo/SP, podendo optar por retirá-los no referido estabelecimento.
5.3.3. Mediante encomenda, no momento que o participante desejar, se o prêmio indicado no cupom raspável for:
Descrição do Prêmio |
BOLO GELADO PEQUENO |
6. Perda do direito de reclamar a premiação
6.1. Caso os prêmios ganhos nesta promoção não sejam reclamados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos a contar da data do encerramento da promoção, o direito à premiação caducará e o valor correspondente será recolhido pela Unilever ao Tesouro Nacional, como Renda da União.
7. Local de Exibição e Comprovação de Propriedade dos Prêmios
7.1. Os prêmios poderão ser visualizados nas lojas/quiosques participantes desta promoção e nas redes sociais da marca.
7.2. A comprovação de aquisição dos prêmios dar-se-á por meio de Declaração de Prêmios Próprios, em até 08 (oito) dias antes do início desta promoção, conforme determina o artigo 15, § 1º, do Decreto 70.951/72, sendo certo que os comprovantes ficarão disponíveis para eventual fiscalização no endereço da Unilever e serão, oportunamente, anexados ao processo de prestação de contas.
8. Disposições Gerais
8.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados.
8.2 Os prêmios não poderão ser entregues ou convertidos em dinheiro.
8.3 O número do Certificado de Autorização constará, de forma clara e precisa em todo e qualquer material utilizado, sob qualquer forma, na divulgação desta promoção, conforme determina a Portaria 41/08, do Ministério da Fazenda. O número do Certificado de Autorização desta Promoção e a íntegra deste Regulamento estarão disponíveis no site www.benandjerry.com.br/sorveteria/icecake/regulamento.
8.3.1 A divulgação desta promoção poderá ser feita por meio de diferentes redes sociais e outros veículos de comunicação, não configurando tal fato, contudo, que as empresas proprietárias e administradoras de tais mídias sejam participantes, aderentes, associadas e/ou administradoras da presente promoção.
8.4 As Promotoras não se responsabilizam por fatos decorrentes de caso fortuito ou força maior e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle.
8.5 Ficam os participantes cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios diversos da compra de produtos nas lojas/quiosques participantes desta promoção para adquirir os cupons raspáveis, ou mediante fraude, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou a não entrega da premiação, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pelas Promotoras em face do infrator.
8.6 Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada, não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência de informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras constantes no Regulamento da promoção. Estes participantes perderão o direito ao prêmio e o valor correspondente será recolhido pela Unilever ao Tesouro Nacional, como renda da União.
8.7 As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela Unilever, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à CAIXA ou, conforme o caso, à Seae/MF. O PROCON local e os órgãos conveniados em cada jurisdição receberão as reclamações devidamente fundamentadas dos consumidores participantes.
8.8 Eventuais dúvidas, reclamações e sugestões sobre a promoção deverão ser encaminhadas para o SAC da Unilever no telefone 0800 707 3553, ou para atendimento ao deficiente auditivo/fala 0800 707 4283, de segunda a sexta-feira, durante o horário comercial (horário oficial de Brasília).
9. DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Certificado de Autorização CAIXA 2-1888/2016.