Em um Estado Democrático de Direito pressupomos o convívio com as diferenças em um ambiente de respeito, cordialidade, sem violência às múltiplas existências possíveis. Esse respeito mútuo é também parte dos nossos valores, pois temos como missão a defesa dos direitos humanos e a inclusão das pessoas em sua essência, respeitados os limites legais. Dessa forma, comportamentos desrespeitosos, preconceituosos e xenófobos não são tolerados dentro dos nossos espaços, independentemente de quem os realize.
Nossa política de contratação e cultura interna tem como objetivo maior gerar oportunidade e renda às pessoas pertencentes à grupos minorizados que, por uma estrutura social excludente, seguem sem acesso ao mercado de trabalho formal. Assim, pessoas LGBTQIAP+, com deficiência, refugiadas, migrantes, negras, periféricas, encontram na Ben & Jerry’s um local de trabalho inclusivo, onde podem se sentir pertencentes.
Não obstante, nos últimos meses sentimos a necessidade de nos posicionarmos mais veementemente com relação às consequências jurídicas que comportamentos desrespeitosos podem e devem ter. Como parte da nossa missão em manter uma cultura acolhedora, inclusiva, diversa e segura, preparamos esse informativo para podermos instruir pessoas consumidoras, fãs, colaboradoras que possam vir a sofrer qualquer tipo de preconceito.
No dia 11 de janeiro de 2023 foi sancionada a lei que equipara o crime de injúria racial ao crime de racismo. Isto é, falas racistas, xingamentos, agressões verbais depreciativas, desrespeito à identidade de gênero, que antes eram consideradas “brincadeiras” agora serão punidas com maior rigor, como crime inafiançável e imprescritível, cuja pena aumenta para uma variação de 2 a 5 anos de reclusão.
Da mesma forma, desde 2007, após a sanção da Lei Maria da Penha, assédio e violência doméstica passam a ser punidos, também, com maior rigor. O que possibilitou a libertação de muitas mulheres que viviam relacionamentos abusivos e violentos. Ainda, a nossa Constituição Federal também garante a liberdade de crença, de associação e expressão, sempre resguardados os limites legais. Isso porque, a liberdade de expressão não pode ser utilizada para disseminar ódio e preconceito contra outras pessoas.
Caso você venha a sofrer alguma agressão verbal ou física, caso tenha passado por algum tipo de assédio, caso seus pronomes não sejam respeitados, indicamos que acione os canais de denúncia oficiais para que esses crimes sejam registrados, contabilizados e processados da forma correta. Em casos de violência doméstica ou de gênero, disque 180; em caso de violações de direitos humanos, disque 100; em casos de racismo, LGBTIfobia, intolerância religiosa ou qualquer outro tipo de discriminação, disque 190.
Os mecanismos legais existem, também, como instrumento de mudança de cultura social e, para construirmos um país de fato democrático, os preconceitos estruturais que nos assolam precisam ser combatidos.
Acesse abaixo as legislações específicas que podem contribuir na hora de preencher uma denúncia:
Lei nº 7.716/1989 - L7716 (planalto.gov.br)
Lei nº 11.340/2007 - Lei nº 11.340 (planalto.gov.br)
Constituição Federal - Constituição (planalto.gov.br)
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